CAD nº 234/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 008/2022 – AFRMM – Alteração de Alíquota
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de março de 2022
Circular DA nº 234/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 008/2022
A Notícia Siscomex Importação nº 008/2022, refere-se ao AFRMM – alteração de Alíquota.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Informamos que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM aos conhecimentos eletrônicos – CE cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir dessa data.
Considerando que:
a) nos termos do art. 4º da Lei 10.893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e
b) o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento,
Orientamos o contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, sob o código de arrecadação 3709.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex