CAD nº 274/22 – Ref.: Circular Secex nº 15, de 8 de abril de 2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 274/22
Ref.: Circular Secex nº 15, de 8 de abril de 2022

A Circular Secex nº 15, de 8 de abril de 2022, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, de que trata a Circular nº 63/2021, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 89/2016, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias dos Estados Unidos da América e do México. Prorroga por até dois meses, a partir de 28/07/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. Inicia com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 15, de 8 de abril de 2022