CAD nº 306/22 – Ref.: Resolução GECEX nº 327, de 20 de abril de 2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 306/22
Ref.: Resolução GECEX nº 327, de 20 de abril de 2022

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol – EBMEG, comumente classificadas no código NCM 2909.43.10, originárias da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual especificado.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução GECEX nº 327, de 20 de abril de 2022