CAD nº 439/22 – Ref.: Resolução CEC nº 04/2022 – Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de maio de 2022
Circular DA nº 439/22
Ref.: Resolução CEC nº 04/2022 – Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio
A Resolução CEC nº 04, de 20 de maio de 2022, aprova mandato negociador para o início de tratativas com vistas à adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente