CAD nº 442/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 352/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de maio de 2022
Circular DA nº 442/22
Ref.: Resolução Gecex nº 352, de 27 de maio de 2022
A Resolução Gecex nº 352, de 27 de maio de 2022, dispõe sobre pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.