CAD nº 443/22 – Ref.: Portaria COANA nº 75/2022 – Retificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 443/22
Ref.: Portaria COANA nº 75/2022 – Retificação

A Portaria COANA  nº 75, de 12 de maio de 2022, retifica no § 2º do art. 19 da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81,

Onde se lê: “§ 2º O registro de logs somente será fornecido aos usuários habilitados nos perfis RFB – Gestão Nacional e RFB – Gestão Regional.”

Leia-se: “§ 2º O registro de logs somente será fornecido aos usuários habilitados nos perfis RFB – Administração e RFB – Gestão Operacional.”

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria COANA  nº 75, de 12 de maio de 2022 – Retificação