CAD nº 445/22 – Ref.: Decreto nº 11.087/2022 – Tipi
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de maio de 2022
Circular DA nº 445/22
Ref.: Decreto nº 11.087/2022 – Tipi
O Decreto nº 11.087, de 30 de maio de 2022, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NCM – 2202.99.00 – DESCRIÇÃO – Ex 05 – Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição ALÍQUOTA (%) – 0
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente