CAD nº 446/22 – Ref.: Portaria COANA nº 75/2022 – Requisitos e procedimentos remotos nas operações de importação, exportação ou trânsito aduaneiro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 446/22
Ref.: Portaria COANA nº 75/2022 – Requisitos e procedimentos remotos nas operações de importação, exportação ou trânsito aduaneiro

 

A Portaria COANA nº 75, de 12 de maio de 2022, Regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.

_Republicada em parte por ter saído no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81, com incorreção do original._

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria COANA nº 75, de 12 de maio de 2022