CAD nº 450/22 – Ref.: Circular Secex nº 22/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 450/22
Ref.: Circular Secex nº 22/2022

 

A Circular Secex nº 22, de 31 de maio de 2022, prorrogar por até seis (6) meses, a partir de 2 de junho de 2022, o prazo para conclusão da investigação da prática de concessão de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável 304, comumente classificado nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 40, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de junho de 2021, nos termos do art. 49 do Decreto no 1.751, de 19 de dezembro de 1995;

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 22, de 31 de maio de 2022