CAD nº 456/22 – Ref.: Portaria Secex nº 192/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 456/22
Ref.: Portaria Secex nº 192/2022

 

A Portaria Secex nº 192, de 1º de junho de 2022, revoga a Portaria DECEX nº 19, de 24 de julho de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1992, a qual aprovou “as novas normas e padrões para classificação, embalagem e comercialização do tabaco em folha benefi-ciado (Nicotiana Tabacum, L.), seus manufaturados e industrializados, destinados à exportação ou importação”, anexos àquela Portaria.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria Secex nº 192, de 1º de junho de 2022