CAD nº 457/22 – Ref.: Circular Secex nº 23/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de junho de 2022
Circular DA nº 457/22
Ref.: Circular Secex nº 23/2022
2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público,
nos termos do Anexo II.
3. Prorrogar para dezoito meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 5 o e 72 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente