CAD nº 462/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 028/2022 – Ajuste de campos dos LPCO da ANVISA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 462/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 028/2022

 

A Notícia Siscomex Importação nº 028/2022, refere-se ao ajuste de campos dos LPCO da ANVISA.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 028/2022
Comunicamos que a partir de 06 de junho de 2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para o formato de texto.

Adicionalmente, o preenchimento destes campos deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser preenchidos apenas uma vez.

A mudança será aplicada aos seguintes modelos:

I00005 – LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial

I00006 – LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00025 – LI/DI – Contingência para o PEI;

I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial;

I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial;

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00034 – LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial;

I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior