CAD nº 463/22 – Ref.: Portaria INMETRO nº 230/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 463/22
Ref.: Portaria INMETRO nº 230/2022

 

A Portaria INMETRO nº 230, de 31 de maio de 2022, altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, aprovados pela Portaria nº 269/2021, estabelecendo novos prazos para a implementação da nova etiqueta para modelos do tipo cassete e demais com capacidade de refrigeração igual ou superior a 36 mil Btu/h. Esta Portaria entrará em vigor em 01/07/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 Portaria INMETRO nº 230, de 31 de maio de 2022