CAD nº 482/22 – Ref.: Resolução ANP nº 879/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de junho de 2022
Circular DA nº 482/22
Ref.: Resolução ANP nº 879/2022
A Resolução ANP nº 879, de 8 de junho de 2022, altera a Resolução nº 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. Revoga os dispositivos que menciona. Esta Resolução entra em vigor em 01/07/2022.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente