CAD nº 486/22 – Ref.: Portaria RFB nº 183/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 486/22
Ref.: Portaria RFB nº 183/2022

 

A Portaria RFB nº 183, de 8 de junho de 2022, altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, para prorrogar o prazo de que trata o art. 43.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria RFB nº 183, de 8 de junho de 2022