CAD nº 536/22 – Ref.: Circular Secex nº 28/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 536/22
Ref.: Circular Secex nº 28/2022 – Antidumping

A Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022, dispõe sobre o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às seguintes importações:
o Filme ou película de tereftalato de polietileno PET originárias da Turquia,
Emirados Árabes Unidos e México, comumente classificadas nos itens
3920.62.19 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul –
NCM
o Papel Cuchê, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e
Suécia
o Magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Rússia
o Tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens
7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,
originárias da Malásia, Tailândia e Vietnã
o Corpos moedores para moinho em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo,
comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Índia.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022