CAD nº 545/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 036/2022 – Inclusão de tratamento administrativo da ANVISA.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de junho de 2022
Circular DA nº 545/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 036/2022
Atenciosamente,
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 036/2022
Conforme consta no cronograma publicado pela Anvisa, os assuntos correspondentes do PEI serão encerrados em 31 de julho de 2022, de modo que a inclusão dos pedidos de LPCO para estas importações serão obrigatórias a partir de 1º de agosto de 2022. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Adicionalmente, Informamos que, a partir de 30 de junho de 2022, os modelo de LPCO I00006 – “LI/DI – Importação de produtos de terapias avançada”, I00034 – “LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial”, I00035 – “LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial” passarão a exigir o preenchimento do campo “Contém derivado de animal ruminante?”( ATT_6260) do tipo booleano, onde em caso positivo, será necessário incluir a documentação preconizada pela RDC nº 68/2003.
Fonte: Portal Siscomex