CAD nº 630/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2022 – Inclusão de tratamento administrativo da ANVISA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de agosto de 2022
Circular DA nº 630/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2022
A Notícia Siscomex Importação nº 041/2022, refere-se a Inclusão de tratamento administrativo da ANVISA.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 041/2022
Comunicamos que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Fonte: Portal Siscomex