CAD nº 685/22 – Ref.: Publicação no DOU de 31/08/2022
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São Paulo, 31 de agosto de 2022
Circular DA nº 685/22
Ref.: Publicação no DOU de 31/08/2022
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 392, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 393, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 394, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 395, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 210, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 383, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, e altera a Portaria SECEX nº 203, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 N° 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, declara alfandegado o Porto Organizado de Itaqui, localizado no município de São Luís – MA, administrado pela EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, nos termos e condições vigentes.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente