CAD nº 711/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 054/2022 – Inclusão de tratamento administrativo – DFPC

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de setembro de 2022

 

​Circular DA nº 711/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 054/2022

 

A Notícia Siscomex Importação nº 054/2022, refere-se a inclusão de tratamento administrativo – DFPC.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 054/2022

Comunicamos que, a partir de 15/09/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93059100 (De armas de guerra da posição 93.01) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. Inclusão da DFPC como órgão anuente nos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” 008 e 009, abaixo transcritos:

Destaque 008 – Cano, ferrolho e armação para fuzis, metralhadoras e submetralhadoras

Destaque 009 – Cano, ferrolho e armação para carabinas e espingardas

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex