CAD nº 724/22 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 025/2022 – Alteração nos Tratamentos Administrativos do MCTI
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de setembro de 2022
Circular DA nº 724/22
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 025/2022
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 025/2022
NCM 28299050, passa a requerer LPCO quando se tratar de:
- Perclorato de hidrazônio
- Diperclorato de hidrazônio
- Outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia
- Ultrafino – Pó de alumínio nodular em partículas <= 2µm
- Superfino – Pó de alumínio nodular em partículas > 2µm e <= 15µm
- Fino – Pó de alumínio nodular em partículas > 15µm e <= 40µm
- Intermediário – Pó de alumínio nodular em partículas > 40µm e <= 100µm
- Grosso – Pó de alumínio nodular em partículas > 100µm e < 200µm
NCM 84798210, passa a requerer LPCO quando se tratar de:
- Misturadores de batelada, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 KPa e volume >= a 110 litros
- Misturadores contínuo, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 KPa
NCM 85141100: passa a requerer LPCO quando se tratar de “Prensas isostáticas a quente com Pressões de Trabalho >= 69Mpa”
NCM 85143900: dispensa de LPCO quando se tratar de “Outros fornos para a produção de alimentos”.
As “Licenças de Exportação das Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042) devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
Em decorrência das alterações informadas acima, também serão efetuadas as seguintes mudanças:
No que se refere à NCM 28299050, as exportações do produto “outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia” também passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
No que se refere à NCM 76031000, serão também realizados os seguintes procedimentos:
- Os valores 01 a 33 do ATT_1698 serão excluídos
- O Atributo ATT_1698 passa a ser nomeado de “Granulometria”
- O Atributo ATT_1100 será excluído
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex