CAD nº 769/22 – Ref.: Notícias Siscomex Sistemas nº 003/2022 – API Módulo Recintos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2022
Circular DA nº 769/22
Ref.: Notícia Siscomex Sistemas nº 003/2022
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Sistemas nº 003/2022
A API-Recintos é um sistema hospedado no Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que permite aos administradores de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, depositários e operadores portuários enviarem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes.
De acordo com o novo regramento, mais especificamente os arts. 17 e 18 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022 e o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, as informações coletadas nos sistemas de controle devem ser transmitidas em tempo real à RFB por meio de API do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Único), dentre elas, a API Recintos, que se encontra em ambiente de validação disponível para testes desde meados de abril de 2020.
Os normativos publicados inauguram o novo paradigma aplicável aos recintos, o qual busca simplificar a prestação de informações e relatórios, eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e simplificar e atualizar a infraestrutura e equipamentos requeridos para o controle. Além disso, esse novo paradigma fortalece o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados.
Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação de API do Portal Único, seguindo o seguinte calendário:
– 03/11/2022 – Atualização do ambiente de validação/treinamento;
– até 13/11/2022 – Implantação do ambiente de produção;
– 01/12/2022 – Obrigatoriedade.
Importante destacar que os locais ou recintos que se encontrem atualmente alfandegados terão até 30 de novembro de 2022 para se adaptarem aos novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências estabelecidos pela Portaria RFB nº 143, de 2022, a fim de que, a partir dessa data, adotem como obrigatória a transmissão das informações à API Recintos.
A RFB incentiva os intervenientes a realizarem seus testes no ambiente de validação/treinamento e ajustarem seus sistemas para se integrarem à solução, aproveitando a documentação disponível nos seguintes endereços:
Dúvidas ou problemas tecnológicos devem ser tratados via Serpro
Demais dúvidas: diexp.df.coana@rfb.gov.br
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex