CAD nº 888/22 – Ref.: Complemento das Publicações no DOU de 20/12/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de dezembro de 2022
Circular DA nº 888/22
Ref.: Complemento das Publicações no DOU de 20/12/2022
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, Dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos – HCFC e misturas contendo HCFC, bem como estabelece os seus respectivos limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (potencial de destruição de ozônio), em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal sobre substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, ao artigo 4B do Decreto n.º 5.280, de 22 de novembro de 2004 e ao Programa Brasileiro de Eliminação de HCFC instituído pela Portaria MMA n.º 212, de 26 de junho de 2012.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente