CAD nº 891/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2022 – Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de dezembro de 2022

​Circular DA nº 891/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 066/2022

A Notícia Siscomex Importação nº 066/2022, refere-se ao Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 066/2022

Informamos que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.

O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.

O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente.

Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Importação. Aba – Mercadoria — Português (Brasil) (www.gov.br)

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex