CAD nº 898/22 – Ref.: Complemento das Publicações no DOU de 26/12/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de dezembro de 2022
Circular DA nº 898/22
Ref.: Complemento das Publicações no DOU de 26/12/2022
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, Conceder medida cautelar para determinar que a empresa ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. se abstenha de emitir e exigir que os despachantes aduaneiros, dentre eles a empresa denunciante, assinem “Termo de Compromisso de Devolução de Contêiner(es)”, contendo a responsabilização destes sobre eventuais valores decorrentes de sobre-estadia de contêineres, bem como de realizar qualquer cobrança judicial ou extrajudicial de demurrage do despachante aduaneiro, quando decorrentes de descumprimento de prazo de devolução exclusivamente por parte do importador da carga.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente