CAD nº 069/23 – Ref.: Publicação no DOU de 02/03/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de março de 2023
Circular DA nº 069/23
Ref.: Publicação no DOU de 02/03/2023
Circular nº 5, de 1º de março de 2023, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping, iniciada pela Circular Secex nº 38/2022, e instituída pelas Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens NCM 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90, originárias da China e Romênia. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente