UH nº 154/23 – Após consulta pública, SINDASP segue atento na inclusão dos Despachantes Aduaneiros no Programa OEA. Confira a íntegra das propostas.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de junho de 2023
Após consulta pública, SINDASP segue atento na inclusão dos Despachantes Aduaneiros no Programa OEA. Confira a íntegra das propostas.
Durante todo o mês de maio último, uma Consulta Pública foi realizada pela Receita Federal, para atualização dos atos normativos que instituem o Programa OEA: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria COANA 77/2020. O processo contou com 104 proposições do SINDASP, em contribuições da categoria dos Despachantes Aduaneiros. A Entidade monitora agora os desdobramentos das sugestões. Entre elas, destaca-se a propostas de reinclusão do Despachante Aduaneiro no programa, seguindo a recomendação da OMA de fortalecer as relações entre setor público e privado, e de uma forma segura e ética.
Em um relatório apresentado aos seus associados, o SINDASP defende que o Despachante Aduaneiro deve ser contemplado em uma nova normativa devido à sua importância para o êxito do Programa baseado no Marco Safe da OMA (Organização Mundial das Aduanas), que busca melhorar a segurança e a facilitação do comércio internacional. Primeiramente, porque o Despachante Aduaneiro desempenha um papel crucial na implementação das medidas de segurança propostas pelo Marco Safe.
A segurança é uma preocupação central nas operações aduaneiras, e o Despachante Aduaneiro atua ativamente na verificação e no cumprimento dos requisitos de segurança exigidos pelas autoridades aduaneiras. Sua participação nesse processo é essencial para garantir a conformidade das operações de comércio exterior com as normas e regulamentos vigentes, contribuindo para a segurança e proteção do comércio internacional.
Além disso, o Despachante Aduaneiro possui conhecimento especializado sobre as regulamentações e procedimentos aduaneiros, o que o torna um recurso valioso para as empresas que desejam importar ou exportar mercadorias de forma eficiente. Ele está familiarizado com as legislações nacionais e internacionais relacionadas ao comércio exterior, bem como com os acordos e tratados comerciais entre países. Essa expertise permite que o Despachante Aduaneiro auxilie as empresas na interpretação das normas, na classificação correta de mercadorias e no cálculo de impostos e tarifas aduaneiras, evitando atrasos e minimizando os custos associados às operações de comércio exterior.
Por estar atualizado sobre as últimas ameaças e práticas ilícitas no âmbito aduaneiro, o Despachante Aduaneiro pode auxiliar as empresas na implementação de medidas de segurança adequadas para mitigar esses riscos. Sua experiência e conhecimento permitem uma visão ampla das operações aduaneiras, contribuindo para a detecção e prevenção de atividades suspeitas, o que fortalece a segurança do comércio internacional. São contribuições significativas do Despachante Aduaneiro para o êxito do Marco Safe.
Além de suas responsabilidades relacionadas à segurança, o Despachante Aduaneiro também atua como um elo de comunicação entre as empresas e as autoridades aduaneiras, facilitando o intercâmbio de informações e documentação necessárias para o desembaraço aduaneiro. Ele orienta os clientes sobre os requisitos documentais, ajuda na preparação dos registros aduaneiros e garante que todos os documentos necessários estejam corretos e completos. Essa comunicação eficiente e precisa contribui para a eficiência das operações aduaneiras e para a facilitação do comércio internacional, um dos objetivos centrais do Marco Safe.
“O Despachante Aduaneiro também contribui para a identificação de riscos e vulnerabilidades nas operações de comércio exterior, fortalecendo a segurança do comércio internacional. Portanto, considerando o papel fundamental desempenhado pelo Despachante Aduaneiro na segurança e na facilitação do comércio internacional, sua reinclusão em uma nova normativa OEA é totalmente coerente e justificada”, defende Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
Clique e confira o relatório com a íntegra das propostas enviadas pelo SINDASP na referida Consulta Pública.