São Paulo, 11 de setembro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 11/09/2026
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de dumping, nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, usualmente classificadas no subitem NCM 7019.12.90, originárias da China e Egito, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 60/2025.
CIRCULAR Nº 88, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico, usualmente classificadas no subitem NCM 2809.20.11, originárias da China, Marrocos e México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 91/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Retificação da Portaria Inmetro nº 90/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas – Consolidado.
Retificação da Portaria Inmetro nº 148/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares – Consolidado.
Retificação da Portaria Inmetro nº 209/2026, que altera a Portaria Inmetro nº 5/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Implantes Mamários – Consolidado.
Retificação da Portaria Inmetro nº 299/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar – Consolidado.
PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.
PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar – Consolidado.
PORTARIA Nº 551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.