UH nº 167/23 – Pequenos serviços movimentam a economia, mas serão os mais prejudicados pela Reforma Tributária, afirma FECOMÉRCIO
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São Paulo, 04 de julho de 2023
Pequenos serviços movimentam a economia, mas serão os mais prejudicados pela Reforma Tributária, afirma FECOMÉRCIO
Na contramão do que o governo tem difundido, o setor de serviços não está amplamente contemplado com alíquotas diferenciadas na proposta de Reforma Tributária. O texto atual traz prejuízos para o setor que mais emprega no Brasil, representando a maior fatia do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Mesmo que o relator da proposta no Congresso tenha afirmado que não haverá aumento da carga tributária, não é a percepção que alguns setores têm na prática. Quando se falava em IVA Nacional, cuja projeção da alíquota deve ficar em torno de 25%, facilmente se percebe grande aumento para o setor de serviço tributado no lucro presumido — que, hoje, conta com alíquota de 8,65% (5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins). Em outras palavras, de um jeito ou de outro, serviços importantes lidarão com aumento da carga tributária.
São os pequenos negócios espalhados pelo País que pagarão essa conta imensa: salões de beleza; garagens; empresas de locação de carros, imóveis e máquinas; despachantes; fomento mercantil; lavanderias; autoescolas; armazéns e movimentação de mercadorias; e representação comercial, além dos negócios que prestam serviços de hospitalidade, manutenção, sistemas de segurança, eventos, refeição-convênio etc. Serviços esses que, apesar de estarem na ponta dessa cadeia produtiva, serão (de maneira injusta) os mais onerados. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende uma Reforma Tributária que simplifique o sistema e que não onere a carga setorial, principalmente que não onere um setor em detrimento de outro.
Outro ponto negativo, é a criação de um órgão responsável por administrar a arrecadação Estadual e municipal, sem a respectiva representação dos municípios, seria evidente afronta à Constituição Federal, já que o sistema federativo está inserido como cláusula pétrea na Carta Magna, e em afronta à autonomia dos Estados e municípios que deixariam de ser financeiramente independentes.
A reforma que os setores produtivos anseiam precisa contemplar:
i) redução da carga tributária setorial ou que se mantenha a atual, já que a carga nacional já é elevadíssima;
ii) simplificação do sistema tributário, com a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade e extinção das multas abusivas e desproporcionais;
iii) que sejam mantidos os conceitos tributários já adotados e que levaram décadas para se consolidarem pela jurisprudência.
Fonte: Fercomercio/SP