UH nº 179/23 – Após alerta da Receita, SINDASP lembra Despachantes Aduaneiros sobre mudanças vigentes na IN 1.989/20 que não estão sendo observadas pela Categoria

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de julho de 2023

 

 

Após alerta da Receita, SINDASP lembra Despachantes Aduaneiros sobre mudanças vigentes na IN 1.989/20 que não estão sendo observadas pela Categoria
Não observância aos ajustes na “Admissão Temporária”, no “Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI” e no “AT/ET Automática – Sem Registro de Declaração” levam ao descumprimento dos regimes aduaneiros especiais, informou Equipe da RFB

 

O SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo) recebeu um comunicado da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) da Receita Federal do Brasil (RFB), que muitos Despachantes Aduaneiros ainda não estão observando as regras trazidas com o advento da Instrução Normativa (IN 1.989/20), em especial aos ajustes na “Admissão Temporária”, no “Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI” e no “AT/ET Automática – Sem Registro de Declaração”.

A referida IN dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

Por fim, a Divisão de Despacho Aduaneiro – DIDAD da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos – SP, ligada à Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, alertou no documento que essa não observância acarreta o descumprimento dos regimes aduaneiros especiais.

Rodapé CAD 1