CAD nº 397/23 – Ref.: Publicações do DOU de 01/11/2023
São Paulo, 01 de novembro de 2023
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Solução de Consulta nº 239, de 20 de outubro de 2023, dispõe que, na prorrogação do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, os tributos serão calculados com base na aplicação do percentual de 1% sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração, relativos ao período adicional de permanência do bem no País, acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador (momento do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica) até a data do efetivo pagamento, não sendo possível, destarte, amparar-se na redução de alíquotas, constante da Resolução Gecex/Camex nº 269/2021, para fins de cálculo dos tributos devidos, em razão da prorrogação do regime.
Solução de Consulta nº 243, de 23 de outubro de 2023, dispõe que, ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga manifestada, o agente de carga que constar como consignatário do conhecimento eletrônico genérico, ou o seu representante, deverão registrar, no Sistema Mercante, informações quanto à modalidade de frete utilizada no transporte da carga conteinerizada e a identificação de cada item de carga (unidades de acondicionamento).
Solução de Consulta nº 261, de 27 de outubro de 2023, dispõe que a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, destinada aos “inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio” não se aplica, por analogia, aos “inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo”, haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN.
Solução de Consulta nº 265, de 30 de outubro de 2023, dispõe que a redução a zero da alíquota da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013/2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esta Portaria entrará em vigor em 20/11/2023.