CAD nº 419/23 – Ref.: Publicação do DOU de 16/11/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2023
Ref.: Publicação do DOU de 16/11/2023
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
Solução de Consulta Cosit nº 283, de 9 de novembro de 2023, dispõe que a pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.10.00 da Tipi, com base no art. 31 da Lei nº 12.865/2013, pode apurar crédito presumido da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito. A pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.90.10 ou no Ex 01 do código 2309.90.10 da TipI, por falta de previsão legal, não pode apurar crédito presumido da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep com base no art. 31 da Lei nº 12.865/2013.