CAD nº 481/23 – Ref.: CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de dezembro de 2023

Ref.: CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, bem como os arts. 5º e 112, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e nº 19972.100232/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, publicada em 14 de junho de 2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, decide:

Fonte: Diário Oficial da União