CAD nº 038/24 – Ref.: Publicações no DUO 08/02/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de fevereiro de 2024
Ref.: Publicações no DOU de 08/02/2024
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 652, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Brassica napus var. oleifera (Canola), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul.
PORTARIA MAPA Nº 653, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (Beterraba hortícola), segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 30/22.