CAD nº 067/24 – Ref.: Publicações D.O.U do dia 28/02/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

Ref.: Publicações D.O.U do dia 28/02/2024

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO – RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada “Geocomposto de bentonita”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 5,72 kg/m², apresentada em rolos com 1,1 m de largura por 5,0 m de comprimento, comercialmente denominada “Geocomposto de bentonita” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3822.19.40 Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para diluição e um cartão de código de barras multimatriz, próprio para detecção rápida da presença de aflatoxinas em amostras de grãos, apresentado em caixa de cartão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.004, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 4411.13.99 Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado “Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate – HPL)”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada “Desempenadeira plástica”.

As Soluções de Consulta, acima identificadas encontram-se publicadas neste link

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