CAD nº 234/24 – Ref.: Publicações no D.O.U de 05/07/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de julho de 2024.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 09/12/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem NCM 2917.35.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 4/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem NCM 8544.70.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000216/2024-91 restrito e 19972.000215/2024-47 confidencial.