CAD nº 234/24 – Ref.: Publicações no D.O.U de 05/07/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de julho de 2024.

Ref.: Publicações no D.O.U de 05/07/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 435, DE 2 DE JULHO DE 2024, dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 30, DE 4 DE JULHO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 484/2019, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, comumente classificadas nos subitens NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000492/2024-50 restrito e 19972.000493/2024-02 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 484/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 09/12/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem NCM 2917.35.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 4/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem NCM 8544.70.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000216/2024-91 restrito e 19972.000215/2024-47 confidencial.

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