CAD nº 242/24 – Ref.: Publicações no DOU de 12/07/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de julho de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 12/07/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2024, inicia revisão do direito antidumping instituído pelas Portarias Secint nºs 494/2019 e 495/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata as Portarias Secint nºs 494/2019 e 495/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO – RDC Nº 886, DE 10 DE JULHO DE 2024, revoga normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 887, DE 11 DE JULHO DE 2024, Dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais, e dá outras providências. Esta Resolução entrará em vigor 24 meses após sua publicação.