CAD Nº 273/24 – Ref.: Publicação no DOU de 09/08/2024
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São Paulo, 09 de agosto de 2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 626, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no subitem NCM 4002.59.00, quando originárias da Coreia do Sul e da França, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O disposto não se aplica às borrachas nitrílicas na forma líquida e às borrachas nitrílicas em pó produzidas por meio do processo despray dryingcom granulometria igual ou inferior a 0,16 mm. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Prorroga, por até três meses, a contar a partir de 20/08/2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex/Camex nº 568/2024, em atendimento à solicitação da empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Altera o Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 15/08/2024 para o Anexo I; e na data de sua publicação para o Anexo II.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 629, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 631, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, de que tratam, respectivamente, as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 632, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 633, DE 8 DE AGOSTO DE 2024. Aprova a Política de Subscrição de Riscos – PSR do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FGE.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024; e altera a redação do art. 1º da Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
PORTARIA ALF/GRU nº 78, de 1º de agosto de 2024, Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.