CAD nº 283/24 – Ref.: Publicação no DOU de 19/08/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de agosto de 2024.
Ref.: Publicação no DOU de 16/08/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, Inicia revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (Restrito) e 19972.102714/2023-97 (Confidencial).
CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, Inicia investigação para apurar direito compensatório individual para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET – de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial).
CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial).
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
RETIFICAÇÃO da Solução de Consulta Cosit nº 98.178/2024, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7616.99.00: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis dobrados e rebitados em formato de “U”, articulados, com vedação de espuma retardante de chama, trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança com protetor auricular montado, pesando 170 g, denominado comercialmente “adaptador universal” ou “suporte de viseira para capacete”.
Retificação da Solução de Consulta Cosit nº 98.225/2024, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7616.99.00: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis em formato “U”, articulados, com trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, compatível com protetor auricular tipo concha, peso de 135 g, denominado comercialmente “adaptador universal” ou “suporte de viseira para capacete”.
Retificação da Solução de Consulta Cosit nº 98.234/2024, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7616.99.00: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis dobrados e rebitados em formato de “U”, articulados, com fecho giratório para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, pesando 145 g, denominado comercialmente “adaptador universal” ou “suporte de fixação de alumínio para capacete”.