CAD nº 288/24 – Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de agosto de 2024.

Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2024

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024, Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.236/2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024, Altera e revoga dispositivo da IN RFB nº 2.205/2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235/1972.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 241, DE 14 DE AGOSTO DE 2024, Dispõe que os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do Imposto de Importação; e que os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090/2022.