Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 dezembro de 2024.
Por este motivo, foi DETERMINADO à empresa DHL EXPRESS BRAZIL LTDA que essas remessas devem ser removidas para o recinto aduaneiro que o destinatário concordar, cujo alfandegamento não seja exclusivo para a realização de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas expressas. Assim, espera-se que a empresa citada cumpra com a legislação aduaneira e que o exercício da profissão dos despachantes aduaneiro não seja prejudicado. Caso os atos denunciados nos ofícios voltem a se repetir, peço que a Receita Federal seja avisada para que outras medidas sejam tomadas.
O SINDASP solicita especial atenção dos Despachantes Aduaneiros que relatem imediatamente qualquer problema ou ajuste na operação instruída pela Alfândega da Receita Federal de Viracopos. Assim, o SINDASP denunciará a irregularidade à Receita Federal.