UH nº 264/24 – Portaria do MDIC de autocertificação vai reduzir custo de prova de origem para exportadores
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São Paulo, 23 dezembro de 2024.
Portaria do MDIC de autocertificação vai reduzir custo de prova de origem para exportadores
A mudança desburocratiza processos e implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.
Agora a própria empresa exportadora ou produtora pode emitir a declaração de origem do produto diretamente na fatura comercial. Essa declaração substitui o certificado de origem emitido por entidades habilitadas. A partir de 1º de março de 2025, o exportador poderá optar entre emitir um certificado de origem por meio das entidades habilitadas pelo MDIC (48 no total) ou fazer a autocertificação de origem.
A mudança implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.
A portaria também inclui mecanismos de controle interno para verificar casos de fraude de origem, garantindo conformidade com os acordos comerciais.