CAD nº 007/25 – Ref.: Publicações no DOU de 09/01/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de janeiro de 2025.
Ref.: Publicações no DOU de 09/01/2025
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2025, estabelece critérios para distribuição da Quota de Importação 2025 – Lei nº 8.010/1990 e Lei nº 8.032/1990, dentre estes, dispõe que a distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2025 pela Lei nº 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por entidade ou pesquisador(a) credenciado(a) e posterior deferimento por parte do CNPq.