CAD nº 016/25 – Ref.: Publicações no DOU de 16/01/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 16/01/2025 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025,inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 3/2020, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem NCM 4011.10.00, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002078/2024-85 (Restrito) e 19972.002079/2024-20 (Confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 1/2014 e a Resolução Gecex/Camex nº 3/2020 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

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