Ref.: Publicações no DOU de 08/07/2025
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2025, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas nos subitens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002425/2024-70 restrito e 19972.002424/2024-25 confidencial.
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 4 DE JULHO DE 2025 , altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 4 DE JULHO DE 2025,altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entrar em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 4 DE JULHO DE 2025 ,autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/03/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 78, DE 4 DE JULHO DE 2025,prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 4 DE JULHO DE 2025, altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de sua ratificação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 01/01/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 4 DE JULHO DE 2025, dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da ratificação.
CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 4 DE JULHO DE 2025, altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 4 DE JULHO DE 2025, altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 4 DE JULHO DE 2025, autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.
CONVÊNIO ICMS Nº 95, DE 4 DE JULHO DE 2025, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão: Atos do Congresso Nacional
DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2025 (*) ,aprova o texto do Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, assinado em Brasília, em 08/11/2022.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 756, DE 7 DE JULHO DE 2025, altera os Anexos V, VI e X da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.