São Paulo,7 de março de 2026

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CAD nº 271/25 – Ref.: Publicação no DOU de 14/08/2025

Ref.: Publicação no DOU de 14/08/2025

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.356, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável Dos Vales – Conservar Mucuri, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 73/2020, aplicado às importações brasileiras de Resinas de Policloreto de Vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 119972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 73/2020 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, Dispõe que não se considera industrialização a montagem de óculos, mediante receita médica, ainda que as lentes neles utilizadas tenham sido personalizadas e finalizadas, em laboratório óptico localizado no próprio estabelecimento em que ocorre a montagem dos óculos, mediante operação que consiste na aplicação de grau em lentes oftálmicas, a partir de um bloco de lentes, e o seu polimento. Na saída desses óculos, do estabelecimento que os montou, mediante receita médica, fixando as referidas lentes em uma armação, não ocorre fato gerador de IPI e, consequentemente, não haverá incidência desse imposto.