São Paulo,9 de março de 2026

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CAD nº 285/25 – Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2025

Ref.: Publicação no DOU de 22/08/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 776, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.012, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, Dispõe que os créditos relativos ao IPI pago pela pessoa jurídica (matriz e demais estabelecimentos) no desembaraço aduaneiro dos veículos importados, originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC, deverão ser anulados pelo estabelecimento importador, em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, os veículos nacionalizados forem vendidos, no mercado interno, com a isenção do IPI prevista no art. 1º da Lei nº 8.989/1995.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.363,92/t (mil, trezentos e sessenta e três dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Biochemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.