Anvisa atualiza manual de importação por pessoa física no Portal Único; versão 1.1 saiu em 3 de setembro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a versão 1.1 do Manual de Importação por Pessoa Física – LI/LPCO, documento que orienta, passo a passo, como registrar Licenciamento de Importação (LI) e o LPCO modelo I00052 no Portal Único de Comércio Exterior. A atualização, datada de 3 de setembro de 2025, revisa diretores mencionados, esclarece a aplicabilidade do LPCO para pessoa física, atualiza vedações e ajusta a lista de documentos que devem ser anexados.
O manual consolida o fluxo que desde 02/01/2024 substituiu o protocolo presencial por submissão eletrônica via PUCOMEX, detalhando quando e como usar o LPCO específico “I00052 – LI/LPCO – Importação por pessoa física” e os passos para informar embarque, presença de carga, editar o pedido antes da análise e protocolar petições secundárias (exigências, LI substitutivo, recurso, aditamento e desinterdição).
Entre os pontos de destaque, a Anvisa reforça que o processo deve ser registrado pelo próprio destinatário ou representante legal com procuração; que a falta de documentos obrigatórios leva ao indeferimento; e que o prazo para cumprir exigências técnicas é de 30 dias contados da inserção da notificação no Portal Único.
A atualização também explicita vedações para importações por pessoa física — inclusive regras específicas para suplementos e medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998 — e reitera que dispositivos médicos de uso exclusivo profissional não podem ser importados como “uso próprio”.
O documento ainda resume a gestão de risco sanitário, que define canais verde, amarelo, vermelho e cinza, impactando o tempo e o escopo da fiscalização conforme o risco do processo.
