Ref.: Publicações no DOU de 15/10/2025
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, altera a IN Mapa nº 39/2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P2O5 em água para os fertilizantes minerais complexos. Revoga o normativo que menciona.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, estabelece a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3105.10.00 Ex Tipi: sem enquadramento: Adubo (fertilizante) mineral misto, constituído por agente quelante EDDHA, fenol, óxido de ferro, hidróxido de potássio, sulfato de manganês e sulfato de zinco, com capacidade de fornecer ferro (6,0 %), potássio (4,0 %), manganês (0,1 %) e zinco (0,1 %), apresentado na forma de microgrânulos na cor marrom avermelhada, solúvel em água, utilizado em fertirrigação, fertilização foliar ou hidroponia, acondicionado em sacos plásticos com 1 kg, 5 kg ou 10 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3105.90.90: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, sulfato de cobre, sulfato de manganês, sulfato de zinco e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (12,0 %), cobre (5,50 %), nitrogênio (4,00 %), manganês (0,05 %) e zinco (0,15 %), apresentado na forma de fluido na cor azul, destinado a aplicação via foliar, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3101.00.00: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, água e lignosulfonatos, com capacidade de fornecer carbono orgânico (16,0 %) e nitrogênio (4,00 %), apresentado na forma de fluido na cor preta, destinado a aplicação via foliar ou fertirrigação, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 7006.00.00 Ex Tipi: sem enquadramento: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45º nas pontas, não temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais; e NCM: 7007.19.00: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45º nas pontas e temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.125/2023, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2930.90.99: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67- 68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2853.90.90 Ex Tipi: 01: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio (20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado “ar comprimido medicinal”
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2710.19.99 Ex Tipi: Sem enquadramento: Graxa constituída por óleos básicos minerais (70 a 90 %, em peso), espessantes e aditivos, utilizada na lubrificação de rolamentos, cubos e mancais de motores elétricos, apresentada na forma de pasta, acondicionada em recipientes com capacidade de 16, 39 ou 180 kg.
As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link