São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 368/25 – Ref.: Publicações no DOU de 22/10/2025

Ref.: Publicações no DOU de 22/10/2025

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

ADE cosit Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE cosit Nº 27, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE cosit Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 29, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 30, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 31, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ADE COSIT Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Altera a IN RFB nº 1.969/2020, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito de que tratam a Medida Provisória nº 1.314/2025 e a Portaria MCID nº 1.177/2025.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 445, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 799, de 10 de outubro de 2025.

PORTARIA SECEX Nº 446, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais e revoga o art. 2º da Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 81, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul.

CIRCULAR Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Com base nos normativos que menciona, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial (Decom) desta Secretaria, referentes à revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, decide informar a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.

CIRCULAR Nº 83, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios de náilon, usualmente classificado nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., iniciada por intermédio da Circular Secex nº 78/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.